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O direito à igualdade pugna pelo tratamento justo por intermédio de um regulador de diferenças. Veda-se, nessa vertente, o emprego arbitrário de tratamentos iguais para aqueles que se encontram em situações manifestamente desiguais ou, ainda, diferenciações destituídas de justificação razoável, baseadas em critérios discriminatórios, preconeituosos ou injustificáveis. Proíbe-se a discriminação e fomenta-se a insurgência do Poder Público para compensar as desigualdades de natureza social, cultural e econômica. Há muito a ser feito para que galguemos a almejada igualdade concreta.
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