A proteção do erário pelo direito penal e a sua relação com o dever fundamental de pagar tributos: perspectiva filosófica do integrativismo tridimensionalista
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0.
DERECHOS RESERVADOS DE AUTOR
Todo documento incluido en la revista puede ser reproducido total o parcialmente, siempre y cuando se respete su contenido original, se cite la fuente y se use con fines académicos no comerciales. Misión Jurídica y su contenido se encuentra protegido bajo una Licencia Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivar 4.0 Internacional.
Misión Jurídica por Misión Jurídica se distribuye bajo una Licencia Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivar 4.0 Internacional.
Basada en una obra en http://unicolmayor.edu.co/publicaciones/index.php/mjuridica/index.
Permisos que vayan más allá de lo cubierto por esta licencia pueden encontrarse en http://unicolmayor.edu.co/publicaciones/index.php/mjuridica/index.
Mostrar biografia dos autores
No mundo moderno, há um claro fenômeno de empobrecimento da ciência jurídica em razão da desconexão com a ética, ainda que esta deva se manter presente e intacta na formulação, interpretação e aplicação da lei. Tomando por base as três dimensões (filosófica, política e jurídico-científica) que entram em jogo na análise de um crime, o crime de sonegação fiscal deve visar à proteção do erário público ou ao dever fundamental e solidário de pagar impostos? Como deve ser configurado o pagamento de tributos no âmbito do direito penal? Este artigo tem por objetivo analisar, ainda que superficialmente, os critérios de interpretação e aplicação dos fundamentos éticos da tributação ocidental, tendo em vista que a vida em uma sociedade democrática exige dos cidadãos o pleno exercício da solidariedade fiscal. Isso se deve ao dever fundamental de contribuir, de acordo com sua capacidade econômica, para a realização do bem comum. Assim, aqueles que deliberadamente não o fazem estão se engajando em um comportamento que merece reprovação criminal.
Visualizações de artigos 49 | Visitas em PDF 16
Downloads
- BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
- BLANCO, Pablo Lopez. La ontología jurídica de Miguel Reale. São Paulo: Saraiva, 1975.
- BOBBIO, Noberto. Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant. 4. ed. Brasília: Ed. UNB, 1997.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 20 jun. 2020.
- BRASIL. Lei n.º 8.137, de 27 de Dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm>. Acesso em: 20 jun. 2020.
- CARDOSO, Alessandro Mendes. O Dever Fundamental de Recolher Tributos no Estado Democrático de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
- CIURO CALDANI, Miguel Angel. Filosofía y sistema del Derecho de la Integración (El complejo problemático del Derecho de la Integración. Hacia la autonomía científica del Derecho de la Integración). Revista del Centro de investigaciones de Filosofía Jurídica y Filosofía Social, Vol. 29, Rosario, FIJ, 2006.
- DAVID, Pedro Rubén. Globalización, prevención y justicia penal. Buenos Aires: Zavalia, 1999.
- DORADO. Francisco García. Prohibición Constitucional de Confiscatoriedad y Democrático de Derecho. Madrid: Dykinson, 2004.
- DUSSEL, Enrique. Ética da libertação – na idade da globalização e da exclusão. Tradução de: ALVES, Ephraim Ferreira; CLASEN, Jaime A.; ORTH, Lúcia M. E. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.
- ENTERRÍA, Eduardo Garcia de. Justicia y seguridad jurídica em um mundo de leyes desbocadas. Madrid: Civitas, 2000.
- FURROW, Dwight. Ética – Conceitos-chave em Filosofia. Trad. Fernando José R. da Rocha. Porto Alegre: Artmed, 2007.
- GALUPPO, Marcelo Campos. Igualdade e Diferença. Estado Democrático de Direito a partir do pensamento de Habermas. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
- KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Tradução de: Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004.
- NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar imposto: contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 2009.
- LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Tradução de José Lamego. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.
- LOPES, Maurício Antônio Ribeiro. Teoria Constitucional do Direito Penal. São Paulo: RT, 2000.
- PAUPÉRIO, Arthur Machado. O Estado e a Realidade Nacional. Rio de Janeiro: Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas, 1991.
- PRADO, Luis Régis. Bem Jurídico-Penal e Constituição. 3. ed. São Paulo: RT, 2003.
- REALE JR., Miguel. Despenalização no direito penal econômico: uma terceira via entre o crime e a infração administrativa? In: Revista Brasileira de Ciências Criminais. Ano 7. n. 28. São Paulo: RT, 1999.
- ROIG, Rafael de Assis. Deberes y Obligaciones em la Constitución. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1991.
- SALGADO, Joaquim Carlos. A Idéia de Justiça em Kant: seu fundamento na liberdade e igualdade. 2. ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1995.
- TIPKE, Klaus. Moral tributaria del estado y de los contribuyentes. Tradução de: MOLINA, Pedro M. Herrera. Madrid: Marcial Pons, 2002.
- TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
- TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário – valores e princípios constitucionais tributários. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.