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Safeguarding Public Funds in Criminal Law and its Relation to the Fundamental Duty of Paying Taxes: A Three-Dimensional Integrativist Philosophical Approach

La protección del erario por el derecho penal y su relación con el deber fundamental de pagar impuestos. Una perspectiva filosófica del integrativismo tridimensionalista




Section
Artículos originales internacionales

How to Cite
Silva Rodrigues, R. (2024). Safeguarding Public Funds in Criminal Law and its Relation to the Fundamental Duty of Paying Taxes: A Three-Dimensional Integrativist Philosophical Approach. Misión Jurídica, 17(26), 111-125. https://doi.org/10.25058/1794600X.2379

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Raphael Silva Rodrigues

    Raphael Silva Rodrigues,

    Doutorado em Direito pela UFMG, Mestre em Direito pela UFMG e Especialista em Direito Tributário pela PUC/MG. Professor Universitário em diversos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu. Membro Colaborador da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG. Membro do Conselho Técnico e Editorial do Instituto Mineiro de Estudos Tributários e Previdenciários (IMETPrev). Membro do Conselho Editorial da Revista Fórum de Direito Tributário (RFDT), Parecerista (Double Blind Peer Review) da RFDT, Parecerista da Revista Misión Jurídica, da Facultad de Derecho de la Universidad Colegio Mayor de Cundinamarca, Bogotá, Colômbia. Membro integrante de Bancas Examinadoras de Concursos Públicos. Autor e coautor de livros, capítulos de livros e artigos de revistas científicas. Advogado e Consultor Jurídico.


    In the modern world, there is a clear phenomenon of legal science impoverishment due to disconnection from ethics, even though it should keep present and intact in the law formulation, interpretation, and enforcement. Drawing on the three dimensions (philosophical, political, and legal-scientific) that come into play when examining a crime, should the crime of tax evasion aim to protect Public Funds or the fundamental and solidaristic duty to pay taxes? How should the payment of taxes be configured within the realm of criminal law? This article aims to analyze, albeit superficially, the criteria for interpreting and applying the ethical foundations of Western taxation, given that life in a democratic society requires citizens to fully exercise fiscal solidarity. This is because of their fundamental duty to contribute, according to their economic capacity, to the achievement of the common good. Thus, those who deliberately fail to do so are engaging in behavior deserving criminal reproach.


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