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El presente estudio busca analizar los cambios legales y sociales relacionados con el derecho a la vida familiar - tradicionalmente llamado derecho de visita -, acogiendo su evolución en vista de la concepción y perfeccionamiento de la idea de protección integral a la niñez y adolescencia. El objetivo es trazar un conocimiento actualizado sobre el derecho a la convivencia en la familia, comparándolo con el deber de los sujetos parentales de brindar un espacio físico y psicológico suficientemente bueno y saludable para su implementación. Bajo el método hipotético-deductivo y comparativo, el artículo se basa en una investigación bibliográfica y documental, propiciando reflexiones en el sentido de que la vida familiar, que hoy asume la condición de derechos fundamentales relevantes de la niñez y adolescencia, se vincula a las necesidades inmateriales de la descendencia, conformando personalidad, identidad y autonomía. Este deber -cuyo desempeño debe ser observado por los sujetos parentales, pero también promovido por el Estado- merece un enfrentamiento sistemático y según la Doctrina de Protección Integral, abandonando la replicación de paradigmas ya vencidos, concernientes a la supuesta aptitud innata de la madre (figura materna) para el cuidado de la descendencia del padre y apoyo permanente (figura paterna) para tal tarea, para finalmente relevar la vida familiar de la fabulación visitante.
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