Puestos en comisión, tecnología y aplicación de derechos sociales
Committee positions, technology and implementation of social rights
DERECHOS RESERVADOS DE AUTOR
Todo documento incluido en la revista puede ser reproducido total o parcialmente, siempre y cuando se respete su contenido original, se cite la fuente y se use con fines académicos no comerciales. Misión Jurídica y su contenido se encuentra protegido bajo una Licencia Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivar 4.0 Internacional.
Misión Jurídica por Misión Jurídica se distribuye bajo una Licencia Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivar 4.0 Internacional.
Basada en una obra en http://unicolmayor.edu.co/publicaciones/index.php/mjuridica/index.
Permisos que vayan más allá de lo cubierto por esta licencia pueden encontrarse en http://unicolmayor.edu.co/publicaciones/index.php/mjuridica/index.
Mostrar biografía de los autores
El propósito de este artículo es evaluar la efectividad de los derechos sociales a través de las limitaciones constitucionales impuestas a los actos discrecionales, considerando el carácter comisionado de los cargos que ocupan los administradores públicos y la posibilidad de que el conocimiento técnico sea un factor importante en la toma de decisiones. Para lograr el objetivo destacado, la investigación se basa en referencias teóricas, jurisprudenciales e históricas, además del análisis de la doctrina y normatividad que rige la materia, con un núcleo en los axiomas que deben sustentar las decisiones discrecionales de los gestores públicos en la elección de cargos y funciones gratuitas de nombramiento y remoción. Inicialmente, el estudio se centrará en presentar las principales características de los cargos públicos de nombramiento discrecional y la prohibición del arbitraje. Luego, busca verificar cómo los límites constitucionales a la discrecionalidad fomentan la vigencia de los derechos sociales a través de la interpretación de las sentencias del Poder Judicial. Luego, el clientelismo y las metas se presentan a criterio del administrador público. Concluyendo el presente estudio, se propugna el uso de las tecnologías de la información y los datos como herramienta en la toma de decisiones del administrador público y en la transparencia de los actos.
Visitas del artículo 172 | Visitas PDF 124
Descargas
- ALMEIDA, Carlos Wellington Leite de. Controle Externo e combate ao nepotismo. Revista do Tribunal de Contas da União. Ano 36. Número 107. Jan-dez 2006.
- AVELINO FILHO, George. Clientelismo e política no Brasil: revisitando velhos problemas. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, v. 1, n. 38, p. 225-240, mar. 1994. Disponível em http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/5159 Acesso em 04 nov. 2020
- BIDERMAN, Ciro; ARVATE, Paulo. et al. Economia do Setor Público no Brasil. 10ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004.
- BARROSO, Luís Roberto. Temas de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, t. III, p. 6.
- BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, out 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em 03 out. 2020.
- _______. Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF,maio2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm. Acesso em 03out. 2020.
- _______. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm. Acesso em 05 out. 2020.
- _______. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm. Acesso em out. 2020.
- _______. Procuradoria-Geral da República. Parecer AJC/PGR Nº 25378/2019. Procurador-Geral Augusto Aras. Assinado em 18-2-2020. Brasília, 2020. Disponível: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752046702&prcID=5461726&ad=s. Acesso em13out. 2020.
- _______. Supremo Tribunal Federal. ADI 3.094. Rel. Min. Edson Fachin, j. 27-9-2019, P, DJE de 15-10-2019. Brasília, 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur413023/false. Acesso em 13out. 2020.
- _______. ADPF 341 MC-Ref/DF. Rel. Min. Roberto Barroso, julgamento pelo Tribunal Pleno em 27.05.2005, DJ de 18.08.2015. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur314655/false. Acesso em 28 out. 2020.
- _______. MS n. 27.165/DF. Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento pelo Tribunal Pleno em 18.12.2008, DJ de 06.03.2009). Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=579516. Acesso em 04 out. 2020.
- _______. MS 34070 ED-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes. J. 30/08/2018. DJe 16/09/2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur410753/false.Acesso: 13 out. 2020.
- _______. MS 37.097. Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 29-04-2020, DJE de 30-04-2020. Brasília, 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342983750&ext=.pdf. Acesso em 13 out. 2020.
- _______. RCL 17.102. Rel. Min. Luiz Fux, j. 11-02-2016, DJE de 16-02-2016. Brasília, 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho604222/false. Acesso em13out. 2020.
- _______. RCL 26.448. Rel. Min. Edson Fachin, j. 20-12-2019, Segunda Turma, DJE de 06-02-2020. Brasília, 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur418504/false. Acesso em 13 out.
- _______. RCL 34.413. Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 27-09-2019, Primeira Turma, DJE de 10-10-2019. Brasília, 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur412798/false. Acesso em13out. 2020.
- _______. Recurso Extraordinário n. 167.137/TO. Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 18-10-1994, P. Turma, DJ 25-11-1994. Disponível em:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=216383. Acesso em 04 out. 2020.
- _______. Recurso Extraordinário n. 837.311/PI. Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 09-12-2015, Tribunal Pleno, DJ 18-04-2016. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur345602/false. Acesso em 28 out. 2020.
- _______. Recurso Extraordinário n. 1058333/PR. Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 21-11-2018, Tribunal Pleno, DJ 27-07-2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur428763/false. Acesso em 28 out. 2020.
- _______. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.586.142 / SP. Rel. Min. Humberto Martins, j. 05-4-2016, T2, DJE de 18-04-2016. Brasília, 2016. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201600415340&dt_publicacao=18/04/2016. Acesso em 28 out. 2020.
- _______. REsp 1.323.256/SP. Rel. Min. Herman Benjamin, j. 21-8-2012, T2, DJE de 02-02-2015. Brasília, 2015. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201200326078&dt_publicacao=02/02/2015. Acesso em 28 out. 2020.
- _______. Tribunal de Contas da União. TC 033.619/2016-6. Acórdão 571/2017 Plenário. Relator Aroldo Cedraz. Processo 033.619/2016-6. Data da sessão 29/03/2017. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A571%2520ANOACORDAO%253A2017/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse. Acesso em 15 set. 2020.
- CAVALCANTE, Denise Lucena; CAMURÇA, Eulália. Cidadania fiscal: o direito à informação da carga tributária no Brasil. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 20, n. 104, p. 35-52, maio/jun. 2012. Disponível em https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/widgetshomepage/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9b00000175aefd53a750f28b3b&docguid=Iab9100e0bb2011e183e700008517971a&hitguid=Iab9100e0bb2011e183e700008517971a&spos=6&epos=6&td=346&context=92&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1 Acesso em 15 set. 2020
- CHAUÍ, Marilena. Conformismo e resistência. São Paulo: Brasiliense, 1986.
- CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos novos tempos: os novos horizontes em administração. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2020.
- CRETELLA JÚNIOR, José. Do ato administrativo. São Paulo: Bushatsky, 1977.
- DALFOVO, Oscar. Modelo de Integração de um Sistema de Inteligência Competitiva com um Sistema de Gestão da Informação e de Conhecimento. Tese (Doutorado em Engenharia e Gestão do Conhecimento) –Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2007.
- DELGADO, Carine. A sindicabilidade pelo poder judiciário do ato administrativo discricionário. Fórum Administrativo - FA, ano 19, n. 34, p. 01, dez. 2003. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/355/3525. Acesso em: 29 out. 2020.
- DINIZ, Maria Helena. As lacunas no direito. 10a edição. São Paulo: Saraiva. 2019.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2006.
- MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. A Constitucionalização do direito administrativo e o controle de mérito (oportunidade e conveniência) do ato administrativo discricionário pelo Poder Judiciário. Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 5, n. 54, p. 06, ago. 2005. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/10415/14828. Acesso em: 27 out. 2020.
- MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru; NOHARA, Irene Patrícia. Gestão Pública: abordagem integrada da Administração e do Direito Administrativo. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2017.
- MEDINA. José Miguel Garcia; MARTINS, João Paulo Nery dos Passos. A era da inteligência artificial: as máquinas poderão tomar decisões judiciais? Revista dos Tribunais, São Paulo, SP, v. 1020/2020, p. 311 – 338,out. 2020. Disponível emhttps://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9b00000174fbd57f235a9805f7&docguid=I46bd6e70dd8511eaaeca962752a3036b&hitguid=I46bd6e70dd8511eaaeca962752a3036b&spos=1&epos=1&td=66&context=63&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1.Acesso em 05 out. 2020.
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
- NOHARA, Irene. Direito Administrativo. 9ª Ed. São Paulo: Atlas, 2019.
- PEREZ, Marcos Augusto. Controle da Discricionariedade Administrativa. In: Controle da Administração Pública (Org. PEREZ, Marcos Augusto e SOUZA, Rodrigo Pagani de). Belo Horizonte: Editora Fórum, 2017.
- _______. O Controle Jurisdicional da Discricionariedade Administrativa: métodos para uma jurisdição ampla das decisões administrativas. Tese (Livre-Docência do Departamento de Direito do Estado – Área de Direito Administrativo) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018.
- SARMENTO, Daniel. As lacunas constitucionais e sua integração. Revista de Direito e Garantias Fundamentais: Vitória, n.12, p. 29-58, jul/dez 2012. Disponível em https://www.researchgate.net/publication/297607576_As_lacunas_constitucionais_e_sua_integracao. Acesso em 04 out. 2020.
- SHARDA,Ramesh, et al. Business intelligence e análise de dados para gestão do negócio. Trad. Ronald Saraiva de Menezes. 4ª ed. – Porto Alegre: Bookman. 2019.
- STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 11ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2014.
- VIANNA, Ilca Oliveira de Almeida. Metodologia do Trabalho Científico. 1° ed. São Paulo: EPU, 2001.
- WEBER, Max. O que é burocracia. Conselho Federal de Administração. Brasília: CFA. 2018. Disponível em https://cfa.org.br/wp-content/uploads/2018/02/40livro_burocracia_diagramacao.pdf. Acesso em 10 set. 2020.