Saltar para menu de navegação principal Saltar para conteúdo principal Saltar para rodapé do site

Cargos em comissão, tecnologia e a efetivação de direitos sociais



Abrir | Descarga


Secção
Artículos originales internacionales

Como Citar
Macedo Rosa, T., Frota Sales, K., & Rodrigues Jerônimo, E. (2022). Cargos em comissão, tecnologia e a efetivação de direitos sociais. Misión Jurídica, 15(22), 31-47. https://doi.org/10.25058/1794600X.2042

Dimensions
PlumX
Licença

DERECHOS RESERVADOS DE AUTOR

Todo documento incluido en la revista puede ser reproducido total o parcialmente, siempre y cuando se respete su contenido original, se cite la fuente y se use con fines académicos no comerciales. Misión Jurídica y su contenido se encuentra protegido bajo una Licencia Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivar 4.0 Internacional.

Licencia Creative Commons
Misión Jurídica por Misión Jurídica se distribuye bajo una Licencia Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivar 4.0 Internacional.
Basada en una obra en http://unicolmayor.edu.co/publicaciones/index.php/mjuridica/index.
Permisos que vayan más allá de lo cubierto por esta licencia pueden encontrarse en http://unicolmayor.edu.co/publicaciones/index.php/mjuridica/index.

Túlio Macedo Rosa
    Kleilson Frota Sales

      Elaine Rodrigues Jerônimo


        Túlio Macedo Rosa,

        Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor Adjunto da Escola de Direito da Universidade do Estado do Amazonas, no curso de Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.


        Kleilson Frota Sales,

        Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. MBA em Licitações e Contratos Administrativos pela Faculdade Educacional da Lapa. Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.


        Elaine Rodrigues Jerônimo,

        Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em Direito Processo Civil e do Trabalho pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA). Advogada.


        O objetivo do presente artigo é avaliar a efetivação dos direitos sociais por meio das limitações constitucionais impostas aos atos discricionários, considerando a natureza comissionada dos cargos ocupados pelos gestores públicos e a possibilidade de que o conhecimento técnico seja fator preponderante nas tomadas de decisão. Para alcançar o destacado objetivo, a pesquisa possui fundamento em referenciais teóricos, jurisprudenciais e históricos, além de análise da doutrina e da normatividade que rege a matéria, com cerne nos axiomas que devem respaldar as decisões discricionárias dos gestores públicos na escolha dos cargos e das funções de livre nomeação e exoneração. Inicialmente, o estudo será focado em apresentar as principais características dos cargos públicos de nomeação discricionária e a vedação ao arbítrio. Após, busca-se verificar como os limites constitucionais à discricionariedade fomentam a efetivação dos direitos sociais por meio da interpretação de julgados do Poder Judiciário. Em seguida, apresenta-se o clientelismo e as balizas à discricionariedade do administrador público. Concluindo o presente estudo, defende-se a utilização de tecnologia de dados e da informação como ferramenta no processo de decisões do administrador público e na transparência dos atos.


        Visualizações de artigos 172 | Visitas em PDF 124


        Downloads

        Os dados de download ainda não estão disponíveis.
        1. ALMEIDA, Carlos Wellington Leite de. Controle Externo e combate ao nepotismo. Revista do Tribunal de Contas da União. Ano 36. Número 107. Jan-dez 2006.
        2. AVELINO FILHO, George. Clientelismo e política no Brasil: revisitando velhos problemas. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, v. 1, n. 38, p. 225-240, mar. 1994. Disponível em http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/5159 Acesso em 04 nov. 2020
        3. BIDERMAN, Ciro; ARVATE, Paulo. et al. Economia do Setor Público no Brasil. 10ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004.
        4. BARROSO, Luís Roberto. Temas de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, t. III, p. 6.
        5. BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, out 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em 03 out. 2020.
        6. _______. Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF,maio2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm. Acesso em 03out. 2020.
        7. _______. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm. Acesso em 05 out. 2020.
        8. _______. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm. Acesso em out. 2020.
        9. _______. Procuradoria-Geral da República. Parecer AJC/PGR Nº 25378/2019. Procurador-Geral Augusto Aras. Assinado em 18-2-2020. Brasília, 2020. Disponível: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752046702&prcID=5461726&ad=s. Acesso em13out. 2020.
        10. _______. Supremo Tribunal Federal. ADI 3.094. Rel. Min. Edson Fachin, j. 27-9-2019, P, DJE de 15-10-2019. Brasília, 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur413023/false. Acesso em 13out. 2020.
        11. _______. ADPF 341 MC-Ref/DF. Rel. Min. Roberto Barroso, julgamento pelo Tribunal Pleno em 27.05.2005, DJ de 18.08.2015. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur314655/false. Acesso em 28 out. 2020.
        12. _______. MS n. 27.165/DF. Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento pelo Tribunal Pleno em 18.12.2008, DJ de 06.03.2009). Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=579516. Acesso em 04 out. 2020.
        13. _______. MS 34070 ED-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes. J. 30/08/2018. DJe 16/09/2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur410753/false.Acesso: 13 out. 2020.
        14. _______. MS 37.097. Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 29-04-2020, DJE de 30-04-2020. Brasília, 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342983750&ext=.pdf. Acesso em 13 out. 2020.
        15. _______. RCL 17.102. Rel. Min. Luiz Fux, j. 11-02-2016, DJE de 16-02-2016. Brasília, 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho604222/false. Acesso em13out. 2020.
        16. _______. RCL 26.448. Rel. Min. Edson Fachin, j. 20-12-2019, Segunda Turma, DJE de 06-02-2020. Brasília, 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur418504/false. Acesso em 13 out.
        17. _______. RCL 34.413. Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 27-09-2019, Primeira Turma, DJE de 10-10-2019. Brasília, 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur412798/false. Acesso em13out. 2020.
        18. _______. Recurso Extraordinário n. 167.137/TO. Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 18-10-1994, P. Turma, DJ 25-11-1994. Disponível em:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=216383. Acesso em 04 out. 2020.
        19. _______. Recurso Extraordinário n. 837.311/PI. Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 09-12-2015, Tribunal Pleno, DJ 18-04-2016. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur345602/false. Acesso em 28 out. 2020.
        20. _______. Recurso Extraordinário n. 1058333/PR. Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 21-11-2018, Tribunal Pleno, DJ 27-07-2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur428763/false. Acesso em 28 out. 2020.
        21. _______. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.586.142 / SP. Rel. Min. Humberto Martins, j. 05-4-2016, T2, DJE de 18-04-2016. Brasília, 2016. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201600415340&dt_publicacao=18/04/2016. Acesso em 28 out. 2020.
        22. _______. REsp 1.323.256/SP. Rel. Min. Herman Benjamin, j. 21-8-2012, T2, DJE de 02-02-2015. Brasília, 2015. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201200326078&dt_publicacao=02/02/2015. Acesso em 28 out. 2020.
        23. _______. Tribunal de Contas da União. TC 033.619/2016-6. Acórdão 571/2017 Plenário. Relator Aroldo Cedraz. Processo 033.619/2016-6. Data da sessão 29/03/2017. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A571%2520ANOACORDAO%253A2017/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse. Acesso em 15 set. 2020.
        24. CAVALCANTE, Denise Lucena; CAMURÇA, Eulália. Cidadania fiscal: o direito à informação da carga tributária no Brasil. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 20, n. 104, p. 35-52, maio/jun. 2012. Disponível em https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/widgetshomepage/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9b00000175aefd53a750f28b3b&docguid=Iab9100e0bb2011e183e700008517971a&hitguid=Iab9100e0bb2011e183e700008517971a&spos=6&epos=6&td=346&context=92&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1 Acesso em 15 set. 2020
        25. CHAUÍ, Marilena. Conformismo e resistência. São Paulo: Brasiliense, 1986.
        26. CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos novos tempos: os novos horizontes em administração. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2020.
        27. CRETELLA JÚNIOR, José. Do ato administrativo. São Paulo: Bushatsky, 1977.
        28. DALFOVO, Oscar. Modelo de Integração de um Sistema de Inteligência Competitiva com um Sistema de Gestão da Informação e de Conhecimento. Tese (Doutorado em Engenharia e Gestão do Conhecimento) –Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2007.
        29. DELGADO, Carine. A sindicabilidade pelo poder judiciário do ato administrativo discricionário. Fórum Administrativo - FA, ano 19, n. 34, p. 01, dez. 2003. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/355/3525. Acesso em: 29 out. 2020.
        30. DINIZ, Maria Helena. As lacunas no direito. 10a edição. São Paulo: Saraiva. 2019.
        31. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2006.
        32. MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. A Constitucionalização do direito administrativo e o controle de mérito (oportunidade e conveniência) do ato administrativo discricionário pelo Poder Judiciário. Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 5, n. 54, p. 06, ago. 2005. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/10415/14828. Acesso em: 27 out. 2020.
        33. MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru; NOHARA, Irene Patrícia. Gestão Pública: abordagem integrada da Administração e do Direito Administrativo. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2017.
        34. MEDINA. José Miguel Garcia; MARTINS, João Paulo Nery dos Passos. A era da inteligência artificial: as máquinas poderão tomar decisões judiciais? Revista dos Tribunais, São Paulo, SP, v. 1020/2020, p. 311 – 338,out. 2020. Disponível emhttps://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9b00000174fbd57f235a9805f7&docguid=I46bd6e70dd8511eaaeca962752a3036b&hitguid=I46bd6e70dd8511eaaeca962752a3036b&spos=1&epos=1&td=66&context=63&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1.Acesso em 05 out. 2020.
        35. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
        36. NOHARA, Irene. Direito Administrativo. 9ª Ed. São Paulo: Atlas, 2019.
        37. PEREZ, Marcos Augusto. Controle da Discricionariedade Administrativa. In: Controle da Administração Pública (Org. PEREZ, Marcos Augusto e SOUZA, Rodrigo Pagani de). Belo Horizonte: Editora Fórum, 2017.
        38. _______. O Controle Jurisdicional da Discricionariedade Administrativa: métodos para uma jurisdição ampla das decisões administrativas. Tese (Livre-Docência do Departamento de Direito do Estado – Área de Direito Administrativo) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018.
        39. SARMENTO, Daniel. As lacunas constitucionais e sua integração. Revista de Direito e Garantias Fundamentais: Vitória, n.12, p. 29-58, jul/dez 2012. Disponível em https://www.researchgate.net/publication/297607576_As_lacunas_constitucionais_e_sua_integracao. Acesso em 04 out. 2020.
        40. SHARDA,Ramesh, et al. Business intelligence e análise de dados para gestão do negócio. Trad. Ronald Saraiva de Menezes. 4ª ed. – Porto Alegre: Bookman. 2019.
        41. STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 11ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2014.
        42. VIANNA, Ilca Oliveira de Almeida. Metodologia do Trabalho Científico. 1° ed. São Paulo: EPU, 2001.
        43. WEBER, Max. O que é burocracia. Conselho Federal de Administração. Brasília: CFA. 2018. Disponível em https://cfa.org.br/wp-content/uploads/2018/02/40livro_burocracia_diagramacao.pdf. Acesso em 10 set. 2020.
        Sistema OJS 3.4.0.5 - Metabiblioteca |