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La responsabilidad paterna para embriones producidos en un ciclo de reproducción humana asistida: un análisis a la luz del principio de paternidad responsable

Parental responsibility regarding the embryos produced in a cycle of assisted human reproduction: an analysis in the light of the principle of responsible parenthood



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Sección
Artículos originales internacionales

Cómo citar
Moraes, C. A., Giovanini Mochi, T. de F., & Pérez Carrillo, J. R. (2020). La responsabilidad paterna para embriones producidos en un ciclo de reproducción humana asistida: un análisis a la luz del principio de paternidad responsable. Misión Jurídica, 13(19), 1-22. https://doi.org/10.25058/1794600X.1793

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Carlos Alexandre Moraes
    Tatiana de Freitas Giovanini Mochi
      Juan Ramón Pérez Carrillo

        Carlos Alexandre Moraes

        Professor Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar);

        Pós-Doutor em Direito pelo Centro Universitário Cesumar (UniCesumar), Doutor em Direito pela FADISP; Doutor em Ciências da Educação pela UPAP; Mestre em Direito pelo Centro Universitário Cesumar (UniCesumar); Pesquisador Bolsista – Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor PPD – do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Advogado.


        Tatiana de Freitas Giovanini Mochi

        Mestra em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Cesumar – Unicesumar, professora do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Cesumar – Unicesumar, advogada.


        Juan Ramón Pérez Carrillo

        Profesor Investigador Titular de la Carrera de Derecho, Universidad San Gregorio de Portoviejo, Ecuador. Doctor en Ciencias Jurídicas por la Universidad de Oriente, Cuba.


        Es derecho de todo ciudadano tener una libre planificación familiar, sin embargo, el uso de técnicas de fertilización artificial también debe estar vinculado al principio de la paternidad responsable y de la dignidad de la persona humana, lo que también implica la responsabilidad en relación al destino de todos los embriones producidos en la fertilización in vitro. La Ley de Bioseguridad, objeto de la Acción Directa de Inconstitucionalidad (ADI) no. 3.510, juzgado sin fundamento por el Supremo Tribunal Federal (STF), llegó a regular la posibilidad de que los embriones excedentes de un ciclo de fertilización estén destinados a la investigación científica. 

        Sin embargo, la ley tiene inconsistencias, como la redacción del artículo III del art. 5to. Además, el STF adoptó una visión utilitaria no solo del embrión sino también del principio de la dignidad de la persona humana, que culmina en la cosificación del propio ser humano. Debe existir una responsabilidad por parte de quienes están dispuestos a tener un hijo artificialmente, y esto se deriva del principio de la paternidad responsable, y por lo tanto es necesario limitar, por ejemplo, el número de embriones producidos en cada ciclo de fertilización, entre otras medidas que sobresalen en el respeto a la vida humana.


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