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No mundo moderno, existe um fenômeno claro de empobrecimento da ciência jurídica devido seu desligamento da ética, que deve permanecer presente e intacto na elaboração, interpretação e aplicação de leis. A partir das dimensões que cercam a análise de um crime (filosófica, político e jurídico-científico), o crime de evasão imposto deve ter como objetivo a proteção jurídica do Tesouro ou o dever fundamental e solidário de pagar impostos? Pagar impostos, para efeitos de sua configuração no campo do direito penal? O objetivo deste artigo é analisar, ainda que superficialmente, os critérios de interpretação e aplicação dos fundamentos éticos da tributação Ocidental, já que a vida em sociedade a democracia exige que os cidadãos exerçam plenamente da solidariedade fiscal, dado o seu dever fundamental pagar impostos, dependendo da sua capacidade económica, para a realização do bem comum, para que quem não o faz, intencionalmente, está cometendo um conduta merecedora de reprovação criminal.
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