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Após o trágico assassinato de Manfred e Marísia von Richthofen, ocorrido em 31 de outubro de 2002, vários projetos de lei foram apresentados. Justamente um deles, aquele que inseriu o art. 1815-A no Código Civil, passa a autorizar a exclusão automática do indigno no caso de sentença penal condenatória, em concorrência com a instância civil. Neste contexto, a pesquisa propõe investigar se a edição da Lei nº 14.661/2023 tem a capacidade de alterar o regime jurídico da exclusão do indigno, causando irritação ao sistema jurídico. Partindo-se da hipótese segundo a qual as profundas mudanças provocadas, apesar de complexas, serão inevitavelmente absorvidas dentro da sistemática jurídica. A pesquisa foi estruturada em quatro partes: apresentação do direito à herança como direito fundamental e as condições para as limitações; o regime jurídico da exclusão do herdeiro ou legatário indigno no Brasil; as alterações provocadas pela inserção do art. 1815-A ao Código Civil; e, a inadequação da instância penal para declaração de indignidade. Para o desenvolvimento da pesquisa foi realizado levantamento bibliográfico, incluindo livros, artigos científicos, legislações e projetos de leis relevantes. A pesquisa possui fundamento teórico alicerçados nos estudos de Niklas Luhmann sobre os sistemas sociais. A hipótese foi confirmada.
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