O protesto como instrumento para expressar o pensamento no Brasil e na Colômbia e sua interpretação dos Tribunais Constitucionais e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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O presente estudo analisa como o ato de protesto está baseado na Ordem jurídica no Brasil, na Colômbia e como os seus respectivos Tribunais Constitucionais o interpretam. Importante também identificar a natureza jurídica do direito ao protesto, em especial como instrumento para manifestar o pensamento, opinião e reinvindicações visando o aperfeiçoamento das funções estatais. Por fim, a compreensão da dimensão da manifestação do pensamento pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A metodologia aplicada foi empírica, estudando material bibliográfico doutrinário e jurisprudencial de ambos Estados, bem como das decisões da CIDH.
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