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O modelo regulatório brasileiro : comentários à lei geral das agências reguladoras




Secção
Artículos originales internacionales

Como Citar
Miranda, H. S., Gonçalves, J. R., & Siqueira, M. V. B. (2021). O modelo regulatório brasileiro : comentários à lei geral das agências reguladoras. Misión Jurídica, 14(20), 28-42. https://doi.org/10.25058/1794600X.1748

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Henrique Savonitti Miranda

    Jonas Rodrigo Gonçalves

      Marcus Vinicius Barbosa Siqueira

        Henrique Savonitti Miranda,

        Doutorando em Direito pela Universidade de Udine, Itália, e pela Universidade de Toulon, França. Mestre em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Università La Sapienza, de Roma, Itália. Mestre em Direito Empresarial pela Universidade de Franca. Especialista em Direito Tributário pelo IBET/PUC-SP e IBDT/USP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Carlos. Advogado com inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil (Seções de São Paulo, Goiânia e Brasília), de Portugal (Regional de Lisboa) e de Udine, Itália. Professor da Faculdade Processus nas disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito, Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional II e Direito Administrativo II.


        Jonas Rodrigo Gonçalves,

        Doutorando em Psicologia pela Universidade Católica de Brasília – DF (UCB); Mestre em Ciência Política (Direitos Humanos e Políticas Públicas); Licenciado em Filosofia e Letras (Português e Inglês); Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito Administrativo, em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista, entre outras especializações. Professor das faculdades Processus (DF), Unip (SP) e Facesa (GO). Escritor (autor de 61 livros didáticos/acadêmicos). Revisor. Editor. E-mail: jonas.goncalves@institutoprocessus.com.br.


        Marcus Vinicius Barbosa Siqueira,

        Graduando em Direito pela Faculdade Processus (Brasília/DF). Autor de artigos pelo Grupo de Pesquisa Direito e Políticas Públicas, sob coordenação do professor MSc. Jonas Rodrigo Gonçalves, entre os quais estão “A Segurança Pública no Brasil” e “Políticas Públicas, Meio Ambiente e Justiça”. Palestrante no I Congresso Internacional de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social da Faculdade Processus (2019).  

        E-mail: maarcus.siqueira@hotmail.com.


        As agências reguladoras surgiram no Brasil com o propósito de regular as atividades econômicas transferidas à iniciativa privada, a partir de reformas promovidas no cenário econômico nacional, após a implementação de planos de desburocratização da máquina estatal. Para a empreitada, buscou-se a importação de modelos estrangeiros para as agências, em especial a dos países que também tinham laços com uma economia mais liberal que se erguia no Brasil, a exemplo dos Estados Unidos da América. Para tanto, houve um esforço para que se adequasse o modelo das agências ao ordenamento jurídico nacional, em que, apesar das peculiaridades de cada sistema legal no mundo, o Brasil segue com o modelo das agências reguladoras, que já se encontram absorvidas no cenário socioeconômico.


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        1. ARAGÃO, Alexandre Santos de. As Agências Reguladoras e a Evolução do Direito Administrativo Econômico. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
        2. CARVALHO FILHO, Jose dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31ª Ed. São Paulo: Atlas, 2017.
        3. DI PIETRO, Maria Zanella Sylvia. Direito Administrativo. 31ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
        4. MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios Gerais de Direito Administrativo Vol. 1. 3ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
        5. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
        6. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8ª Ed. São Paulo: Atlas, 2018.
        7. PALMA, Rodrigo Freitas. Antropologia Jurídica. 1ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
        8. REALE JÚNIOR, Miguel. Casos de Direito Constitucional. 1ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.
        9. RAMALHO. Pedro Ivo Sebba (org.). Regulação e Agências Reguladoras. 1ª Ed. Brasília: Anvisa, 2009.
        10. SAVONITTI MIRANDA, Henrique. Curso de Direito Administrativo. 5ª Ed. Brasília: Senado Federal, 2007a.
        11. ________. Curso de Direito Constitucional. 5ª Ed. Brasília: Senado Federal, 2007b.
        12. ________. Prefácio. In: SAVONITTI MIRANDA, Henrique (Coord.) Tratado de parcerias público-privadas. Tomo II - PPPs e o Direito Comparado. Rio de Janeiro: Centro de Estudos Empírico-Jurídicos, 2019.
        13. TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 16ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
        14. TOMAZETTE, Marlon. Direito Societário e Globalização: Rediscussão da Lógica Público-Privada do Direito Societário diante das Exigências de Mercado Global. 1ª Ed. São Paulo: Atlas, 2014.
        15. CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
        16. BARROSO, Luís Roberto. Agências Reguladoras. Constituição, Transformação do Estado e Legitimidade Democrática. Revista de Direito Administrativo. n° 229, Jul/Set, 2002.
        17. CARNEIRO, Ruy de Jesus Marçal. Reflexões sobre a não-intervenção do Estado na “atividade econômica”, nos termos do art. 173 da vigente Constituição Federal. Revista do Direito Público. V. 1, n. 1, 2006.
        18. GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como escrever um Artigo de Revisão de Literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos, Ano II, Vol.II, n.5, 2019.
        19. GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Manual de Artigo de Revisão de Literatura. 2.ed. Brasília: Processus, 2020.
        20. GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Metodologia Científica e Redação Acadêmica. 6.ed. Brasília: JRG, 2015.
        21. GROTTI, Dinorá Adelaide Musette. Agências Reguladoras. Revista de Direito Administrativo. Ano 8, n° 10, 2004.
        22. OLIVEIRA. Rafael Carvalho Rezende. O Modelo Norte-Americano de Agência Reguladoras e sua Recepção pelo Direito Brasileiro. Revista da EMERJ. V. 12, n° 47, 2009.
        23. SOUTO, Marcos Juruena Villela. Agências Reguladoras. Revista de Direito Administrativo. n° 216, abril/junho 1999.
        24. BRESSER-PEREIRA. Luís Carlos. A Reforma Gerencial do Estado de 1995. Revista de Administração Pública. V. 34, n° 4, 2000.
        25. MATOS, Fernanda Laís; Costa, Isabel Soares; Xavier, Yanko Marcius de Alencar. Regulação e Agências reguladoras nos Estados Unidos da América e suas Influências para a Industria do Petróleo no Brasil. 3° Congresso Brasileiro de P&D em Petróleo e Gás. 2005. Disponível em - http://www.portalabpg.org.br/PDPetro/3/trabalhos/IBP0598_05.pdf - visualizado em 03/04/2019.
        26. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulga a Constituição do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, Seção 1, p. 1, de 5 de outubro de 1988.
        27. BRASIL. Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União, Brasília, Seção 1, p. 1 de 01 de fevereiro de 1999.
        28. BRASIL. Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005. Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, Seção 1, p. 1, de 28 de setembro de 2005.
        29. BRASIL. Lei n° 13.848, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Diário Oficial da União, Brasília, Seção 1, p. 1, edição 121, de 26/06/2019.
        30. BRASIL. Lei n° 13.842, de 17 de junho de 2019. Altera a Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica). Diário Oficial da União, Brasília, Seção 1, Edição Extra – A, de 17 de junho de 2019.
        31. BRASIL. Resolução ANAC n° 400, de 13 de dezembro de 2016. Dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo. Diário Oficial da União, Brasília, Seção 1, Edição 239, p. 104, de 14 de dezembro de 2016.
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