La regulación de la convivencia familiar: criterios para la protección de los derechos no disponibles de niños y adolescentes
The regulation of family coexistence: criteria for the protection of the unavailable rights of children and adolescents
DERECHOS RESERVADOS DE AUTOR
Todo documento incluido en la revista puede ser reproducido total o parcialmente, siempre y cuando se respete su contenido original, se cite la fuente y se use con fines académicos no comerciales. Misión Jurídica y su contenido se encuentra protegido bajo una Licencia Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivar 4.0 Internacional.
Misión Jurídica por Misión Jurídica se distribuye bajo una Licencia Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivar 4.0 Internacional.
Basada en una obra en http://unicolmayor.edu.co/publicaciones/index.php/mjuridica/index.
Permisos que vayan más allá de lo cubierto por esta licencia pueden encontrarse en http://unicolmayor.edu.co/publicaciones/index.php/mjuridica/index.
Mostrar biografía de los autores
Este artículo tiene como objetivo identificar criterios para regular el derecho a la vida familiar entre padres e hijos. Se parte del problema de si la forma actual de regular el derecho a la vida familiar es adecuada para garantizar el interés superior de los niños, niñas y adolescentes. Por un lado, se mantiene la antigua práctica judicial de establecer el derecho a “visitas” gratuitas o en fines de semana alternos. Por otro lado, la doctrina contemporánea critica esta práctica, por entender que es insuficiente para la participación efectiva de los padres en la vida de sus hijos. Para lograr el objetivo propuesto se utiliza el método de investigación deductivo. Se proponen cuatro criterios para garantizar el derecho a la convivencia familiar entre padres e hijos: I) convivencia física entre semana y seguimiento pedagógico; II) la convivencia de forma virtual/
remota; III) seguimiento de la salud (por ejemplo: consultas, vacunas y tratamientos), en la escuela, en actividades extraescolares e inserción social; IV) división equilibrada de vacaciones, días festivos y fiestas.
Visitas del artículo 144 | Visitas PDF 98
Descargas
AMARILLA, Silmara Domingues Araújo. (2020). Parentalidade sustentável: o ilícito e a precificação do (des)afeto nas estruturas familiares contemporâneas. Curitiba: Juruá.
BIANCA, Cesare Massimo. (2014) Diritto Civile: La famiglia. 5. ed. Milano: Giuffrè.
BOSCHI, Fábio Bauab. (2005). Direito de visita. São Paulo: Saraiva.
BRAGA NETO, Adolfo. Mediação de conflitos: conceito e técnica. In: SALLES, Carlos Alberto de; LORENCINI, Marcos Antônio Garcia Lopes; SILVA, Paulo Eduardo Alves da. (2019). Negociação, mediação, conciliação e arbitragem: curso de métodos adequados de solução de controvérsias. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, p. 149-171.
BRASIL. [Constituição [1988]). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 maio 2020.
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Acesso em: 10 maio 2020.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm Acesso em: 5 jun. 2020.
BRASIL. Código de processo civil (2015). Brasília, DF: Presidência da República [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm Acesso em: 05 set. 2021.
CALDERÓN, Ricardo Lucas. Princípio da afetividade no Direito de Família. In: EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; LOBO, Fabíola Albuquerque; ANDRADE, Gustavo (coord.). (2019). Direito das relações familiares contemporâneas: estudos em homenagem a Paulo Luiz Netto Lôbo. Belo Horizonte: Fórum.
CALDERÓN, Ricardo Lucas. Ressignificação da indisponibilidade dos direitos: transigibilidade e arbitrabilidade nos conflitos familiares. 2022. Tese (Doutorado em Direito). Programa de Pós-graduação em Direito. Universidade Federal do Paraná, Curitiba, Paraná, 2022.
CALMON, Rafael. (2017). Direito das famílias e processo civil: interação, técnica e procedimentos sob o enfoque do Novo CPC. São Paulo: Saraiva.
DIAS, Maria Berenice. (2017). Manual de direito das famílias. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.
FACHINETTO, Neidemar José. (2009). O direito à convivência familiar e comunitária: contextualizando com as políticas públicas (in)existentes. Porto Alegre: Livraria do Advogado.
FERREIRA, Petra Sofia Portugal Mendonça. (2020). A dupla residência da criança pósdivórcio: uma análise de direito comparado e sua aplicação no direito brasileiro. 1. ed. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido
FIGUEIREDO, Fábio Vieira; ALEXANDRIDIS Georgios. (2020). Alienação parental. 3 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil.
FLÓRIDO, Fernando de Albuquerque. (2021). O abandono afetivo no direito brasileiro: diálogos entre responsabilidade civil e direito de família. Rio de Janeiro: Lúmen Júris.
GOMES; Luiz Geraldo do Carmo. (2021). Abandono da sexualidade: parentalidades e o dever de cuidado nas sexualidades divergentes. Revista Pensamento Jurídico, v. 15, n. 2, p. 240-269. Disponível em: https://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/278 Acesso em: 06 set. 2021.
GOMIDE, Paula Inez Cunha. (2014). Inventário de Estilos Parentais - IEP: modelo teórico, manual de aplicação, apuração e interpretação. 3. ed. Petrópolis, RJ: Vozes.
GRISARD FILHO, Waldyr. (2016). Guarda compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental. 8 ed. São Paulo:Editora Revista dos Tribunais.
KIND, Luciana; MOREIRA, Jacqueline de Oliveira. (2017) Embargos familiares e abandono afetivo em fragmentos narrativos com jovens envolvidos com a criminalidade. In: VIEIRA, Tereza Rodrigues; CARDIN, Valéria Galdino; BRUNINI, Bárbara Cossettin Costa Beber (org.). Famílias, Psicologia e Direito. Brasília, DF: Zakarewicz.
LEITE, Eduardo de Oliveira. (1997). Família monoparentais: a situação jurídica de pais e mães solteiros, de pais e mães separados e dos filhos na ruptura de vida conjugal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
LIRA, Wlademir Paes de. (2011). Direito da criança e do adolescente à convivencia familiar. 2019. 153 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Programa de Pós Graduação em Direito, Universidade Federal de Alagoas, Maceió. Disponível em: http://www.repositorio.ufal.br/jspui/handle/riufal/5602. Acesso em: 23 ago. 2022.
LOBO, Fabíola Albuquerque. (2019). Os princípios constitucionais e sua aplicação nas relações jurídicas de família. In: EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; LOBO, Fabíola Albuquerque; ANDRADE, Gustavo (coord.). Direito das relações familiares contemporâneas: estudos em homenagem a Paulo Luiz Netto Lôbo. Belo Horizonte: Fórum.
MADALENO, Rafael; MADALENO, Rolf. (2019). Guarda Compartilhada: física e jurídica. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil.
MATOS, Ana Carla Harmatiuk. (2000). As famílias não fundadas no casamento e a condição feminina. Rio de Janeiro: Renovar.
MARTINS, Márcia Cristina Mileski; CACHAPUZ, Rozane da Rosa. (2020). Da efetividade do acesso à justiça no direito de família após o Código de Processo Civil de 2015. In: CACHAPUZ, Rozane da Rosa; EUGÉNIO, Alexia Domene; GARBELINI, Heloisa Honesko Medeiros (org.). Do acesso à justiça no direito das famílias e sucessões. Londrina, PR: Thoth.
MENEZES, Joyceane Bezerra de; AMORIM, Ana Mônica Anselmo de. (2020). Os impactos do COVID-19 no direito de família e a fratura do diálogo e da empatia. civilistica.com, v. 9, n. 2, p. 1-38. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/517. Acesso em: 27 jan.2023.
NERY, Rosa Maria de Andrade; NERY JÚNIOR, Nelson. (2019). Instituições de ireito civil: família e sucessões. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil.
OLIVEIRA, Ligia Ziggiotti de; MATOS, Ana Carla Harmatiuk. (2014). Guarda compartilhada e condição feminina: limites e possibilidades para a democratização dos papéis econômico e afetivo. Pensar-Revista de Ciências Jurídicas, v. 19, n. 3, p. 750-778. Disponível em: https://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/3063. Acesso em: 13 ago. 2022.
OLIVEIRA, José Francisco Basílio de. (2008). Guarda compartilhada, comentários à Lei nº 11.696/08. Rio de Janeiro: Espaço Jurídico.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. (2021). Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense.
PIOVESAN, Flávia; FACHIN, Melina Girardi; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. (2019). Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Forense.
QUILES, Talila Martins Pereira; SANTOS, Marcilene Jorge dos. A mediação como instrumento de viabilidade da guarda compartilhada: em busca do melhor interesse do menor. In: CACHAPUZ, Rozane da Rosa; EUGÉNIO, Alexia Domene; GARBELINI, Heloisa Honesko Medeiros (org.). (2020). Do acesso à justiça no direito das famílias e sucessões. Londrina, PR: Thoth, 2020.
ROSA, Conrado Paulino da. (2021). Guarda compartilhada coativa: a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. 3. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.
ROSA, Conrado Paulino da. (2022). Direito de Família Contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Juspodivm.
ROSENCZVEIG, Jean Pierre. (2019). Les droits de l’enfant. Paris: Éditions First.
SCHAEFER, Rafaela Peixoto; SPENGLER, Fabiana Marion. (2020). A mediação enquanto política pública aplicada no ensino, na pesquisa e na extensão nas universidades comunitárias. Revista Argumenta, n. 33, p. 19-550, 2020. Disponível em: https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1735. Acesso em 20 jan. 2023.
SZANIAWSKI, Elimar. (2019). Diálogos com o direito de filiação brasileiro. Belo Horizonte: Fórum.
TARTUCE, Fernanda. (2019). Mediação nos conflitos civis. 5. ed. São Paulo: Método.
TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; TEPEDINO, Gustavo (org.). (2020). Fundamentos do direito civil. Rio de Janeiro: Forense. 6 v.
TIROLI, Luiz Gustavo; CACHAPUZ, Rozane da Rosa. (2021). O direito de família à luz da modernidade líquida de zygmunt bauman: afetividade, despatrimonialização e dinamicidade parental. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, v. 21, n. 2, p. 433- 450. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/9849. Acesso em: 01 set. 2022.
VERCELONE, Paolo. (2003). Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. 6. ed. São Paulo: Malheiros. • VERONESE, Josiane Rose Petry; FONSECA, Mariana Lamassa da. (2020). Pensando a reintegração familiar e a adoção: a criança e o adolescente como reais sujeitos de proteção. Revista FIDES, v. 11, n. 2, p. 15- 37. Disponível em: http://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/493. Acesso em: 01 jan. 2023.
VIEIRA, Diego Fernandes. (2021). Direito à convivência familiar: novas tendências e desafios contemporâneos. Londrina, PR: Thoth.
VIEIRA, Diego Fernandes; MORAES, Carlos Alexandre; BONINI, Geisieli Mariany. (2021). Da Pandemia Do Coronavírus (Covid-19) E O Distanciamento Social: Repensando O Direito À Convivência Familiar Para Além Do Espaço Físico. Prim@Facie, v. 20, n. 43, p. 284-317. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/54181. Acessoem: 21 set. 2022.
VIEIRA, Diego Fernandes; AMARILLA, Silmara Domingues Araujo. (2021). De las visitas a la convivencia familiar: nueva perspectiva jurídica de las relaciones paternas. Misión Jurídica, v. 14, n. 21, p. 87-110. Disponível em: https://revistas.unicolmayor.edu.co/index.php/mjuridica/article/view/1950. Acesso em: 27 jan. 2023.
VIEIRA, Marcelo de Mello; SILLMANN, Marina Carneiro Matos. (2021). Pensando a tutela de crianças e adolescentes para o século XXI: reflexões sobre uma necessária relação entre o direito civil e o direito infatoadolescente. In: VIEIRA, Marcelo de Mello; BARCELOS, Paulo Tadeu Righetti (orgs.). Direito da criança e do adolescente: desafios do direito à convivência familiar. Belo Horizonte, São Paulo: D'Placido